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DOC. 117.5505.1066.3051

TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO JÁ JULGADO POR «HABEAS CORPUS» IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE. MÍDIA DA AIJ COM PROBLEMAS TECNICOS. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIENCIA. AUSENCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRENCIA. CULPA DA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. . 1.

Tendo sido analisado e julgado o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, em «Habeas Corpus» anterior, resta caracterizada a reiteração de pedido, não devendo a presente ação ser conhecida neste ponto. 2. Hipótese em que a mídia da AIJ apresentou problemas técnicos, inviabilizando a sincronização no PJE. 3. Tendo sido designada nova AIJ, na qual a prova será novamente produzida, resta afastada a alegação de nulidade, pois assegurado, de forma inequívoca, o contraditório e a ampla defesa. 3. O prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na Lei, devendo se adequar às particularidades da causa. 4. Eventual excesso de prazo no encerramento do procedimento criminal deve ser examinado levando-se em conta a complexidade do feito, o comportamento dos litigantes e seus procuradores e, sobretudo, do Órgão jurisdicional, que, «in casu», vem adotando todas as providências necessárias para o regular andamento dos atos procedimentais. 5. Atento ao princípio da razoabilidade, o excesso de prazo só deve ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, tendo em vista que o aventado retardo no andamento do feito deve-se ao comportamento processual da defesa, não podendo ela se insurgir contra sua própria torpeza, ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 64/STJ.

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