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DOC. 117.3944.0034.0656

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA. DESERÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, não procedeu ao recolhimento da diferença das custas processuais, majoradas pelo Tribunal Regional. Em razão da ausência de qualquer recolhimento (e não mera insuficiência), inaplicável a OJ 140 da SBDI-I do TST, não incidindo a concessão de prazo para regularização, ante a preclusão operada. Recurso de revista deserto. Precedentes. Fica prejudicada a análise da transcendência em decorrência do não preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais. Recurso de revista não conhecido .

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