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DOC. 117.3744.2565.7924

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MENOR. ONZE ANOS DE IDADE. DN: 13/02/2013. ALIMENTANTE / GENITOR. PEDREIRO. PENSÃO FIXADA EM 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. -

Os alimentos devem garantir a subsistência do credor, guardando a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade.

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