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DOC. 117.3600.1000.1900

TST. Recurso de revista. Matéria de fatos e provas. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«As alegações do recorrente nos remetem ao exame das provas, pois o TRT afirma que os documentos juntados aos autos demonstram o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho realizado. Além disso, consignou que não houve comprovação de que o reclamado tenha tomado todas as precauções necessárias para evitar a doença profissional. Assim sendo, a análise do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, o que impede a apreciação da alegada violação da lei e da Constituição Federal, bem como dos arestos cotejados. Recurso de revista de que não se conhece.»

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