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DOC. 117.3600.1000.0100

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, há de se recordar que a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte (inteligência do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957/2000) . ...» (Min. Renato de Lacerda Paiva).»

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