TJRJ. Custas processuais. Isenção do pagamento. Impossibilidade. Matéria de competência do Juízo da Execução Penal. CPP, art. 804.
A condenação ao pagamento das custas processuais decorre da norma do CPP, art. 804, devendo possível isenção no pagamento respectivo ser objeto de apreciação no juízo da execução, tratando-se de matéria já sumulada neste Tribunal (Súmula 74/TJRJ).»
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