TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇAO FISCAL - IPTU -
Exercício de 2015 - Insurgência em face da sentença que extinguiu a execução fiscal - Descabimento - Execução ajuizada em 28.09.2016 em face de quem não era mais titular do domínio do imóvel - Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do art. 1.030, II do CPC considerando o julgamento do mérito do REsp 1.848.993, Tema 1049, STJ, DJe 09.09.20, que fixou a seguinte tese: «A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.»- Tema que não se aplica ao caso concreto, pois o devedor indicado na CDA vendeu o imóvel em 10.06.1991 a terceiro e não houve sucessão empresarial - Hipótese de manutenção do resultado do julgamento
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