TJSP. VOTO 41154 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado (meio físico), o que não extingue as obrigações dele decorrentes. Pretensão de revisão do negócio jurídico e repetição de indébito. Inadmissibilidade. Descontos mensais do valor mínimo das faturas do benefício previdenciário do Apelante, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Suposta prática abusiva decorrente da tentativa de aumentar a margem consignável para 35% dos rendimentos do mutuário, conforme autorizado pela Lei 13.172/15. Inocorrência. Princípio da colegialidade. Precedentes. Sucumbência mínima da instituição financeira, o que faz cair por terra a pretensão de honorários advocatícios em favor do advogado do Apelante. Sentença parcialmente reformada, tão somente para cancelar o plástico do cartão de crédito consignado.
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