TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. DIRIGENTE SINDICAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA (CLT, art. 896, § 9º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta, da CF/88, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso, o recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa ao art. 5 . º, II, da CF/88, o qual não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos. Assim, não há como se considerar que o referido dispositivos constitucional tenha sido diretamente afrontados, conforme exige o CLT, art. 896, § 9º. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito