TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA A PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONFERÊNCIA DOS CÁLCULOS, MEDIANTE O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELOS EXEQUENTES.
Irregularidade. Deve prevalecer a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do Tema 871 de recursos repetitivos: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Ademais, a prova pericial foi deferida no interesse da devedora em razão da impugnação por ela oferecida. Súmula 232/STJ. Decisão reformada.
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