TJRJ. Estelionato. Sentença condenatória. Crime em tese que configuraria apropriação indébita. CP, art. 168 e CP, art. 171
«Quando o corretor recebe de interessados na compra de um imóvel valores correspondentes a uma parte do pagamento combinado e não o repassa aos vendedores, não se configura estelionato, eis que, em tese, restaria configurada uma apropriação indébita, crime pelo qual o apelante não pode ser condenado, à míngua de imputação. Recurso provido para absolver o recorrente. Unanimidade.»
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