TJRS. AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
Mantido o indeferimento do benefício da AJG à agravante, pois ausentes novos argumentos ou provas que justifiquem modificar a decisão recorrida. Possível, no caso, o parcelamento das custas para viabilizar o acesso ao Poder Judiciário, nos termos da Lei 14.634/14, art. 11, § 1º.
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