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DOC. 117.0242.3448.2396

TJRS. AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.

Mantido o indeferimento do benefício da AJG à agravante,  pois ausentes novos argumentos ou provas que justifiquem modificar a decisão recorrida. Possível, no caso, o parcelamento das custas para viabilizar o acesso ao Poder Judiciário, nos termos da Lei 14.634/14, art. 11, § 1º.

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