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DOC. 116.9173.7926.1392

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . NULIDADE DE CITAÇÃO. E-CARTA. INEXISTÊNCIA.

No caso, o TRT registrou que a citação do adiamento da audiência foi feita no endereço da Reclamada, além de ter sido certificado pelo juízo de primeiro grau que, em consulta ao sistema e-carta, foi constatado que o objeto foi entregue ao destinatário. Foi destacado ainda que a alegação de vício de citação distancia-se da boa-fé, posto que foi impetrado mandado de segurança pela recorrente com pedido de apuração e compensação de valores. Dessa forma, diante das provas dos autos, não restou evidenciado qualquer vício na notificação da Reclamada, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. Incólumes, portanto, os dispositivos apontados. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

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