Carregando…

DOC. 116.8071.2003.6401

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Homicídios qualificados consumados (art. 121, § 2º, I e IV vítima Luciano, e art. 121, § 2º, IV e V, vítima Claudinei, na forma do art. 69, caput, c/c o art. 29, caput, todos do CP - Pleito defensivo preliminar de nulidade do feito tendo em vista i) que a r. decisão está embasada unicamente em testemunhos indiretos e ii) por deficiência de defesa - Preliminares não acolhidas - Testemunhas presenciais dos fatos anteriores à perpetração dos delitos - Acusado, em juízo, que confirmou os depoimentos das testemunhas, além de acrescentar que conduziu o veículo que transportou as vítimas e que se encontrava no local em que os crimes foram cometidos, juntamente com segundo indivíduo, seu conhecido, a quem imputou a execução dos delitos - Deficiência de defesa inexistente - Ausência de questionamentos às testemunhas que não caracteriza desídia - Depoimentos harmônicos das testemunhas, inclusive com o interrogatório judicial do apelante - Ausência de indicação de questionamentos que consideraria relevantes e de teses defensivas consideradas prejudicadas - Princípio do pas de nullité sans grief - Ausência de violação à Súmula 523 do E. STF - Preliminares não acolhidas - Mérito - Prevalência do in dubio pro societate nesta fase processual - Indícios de que o acusado tenha atuado, ao menos, como partícipe do delito - Qualificadoras mantidas, pois sustentadas em indícios carreados aos autos - Materialidade bem comprovada - Pronúncia mantida - Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito