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DOC. 116.8059.7017.0710

TJSP. READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - TEMA 145 DO STJ.  READEQUAÇÃO -

Tema 145 do STJ - Tese: «Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.».

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