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DOC. 116.7665.7631.5087

TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE, APÓS SER BENEFICIADO COM O SURSIS DA PENA, TEVE O BENEFÍCIO REVOGADO E EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR. DEFESA QUE ALEGA NULIDADE DA ORDEM PRISIONAL E FORMULA DIVERSOS PLEITOS ATINENTES À EXECUÇÃO DA PENA QUE ORA ESTÁ SENDO CUMPRIDA.

Intimação para a audiência admonitória, revogação do benefício e expedição do mandado de prisão que são de competência do juízo da condenação e não da autoridade aqui apontada como coatora, a quem compete apenas a execução.

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