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DOC. 116.7568.9584.4145

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. IMPOSTO DE RENDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1.

Pretensão de não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM. 2. A DEJEM constitui verba de natureza remuneratória e sobre ela há incidência de imposto de renda. 3. Tese fixada no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. 4. Reconhecimento do caráter remuneratório da verba denominada DEJEM. 5. Acréscimo patrimonial por trabalho extraordinário e voluntário. 6. Incidência do imposto de renda na forma do CTN, art. 43. 7. Ação improcedente. 8. Recurso improvido. 

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