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DOC. 116.7163.3728.2723

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente o pedido rescisório, por não ser possível o reconhecimento da isonomia salarial entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Agravo a que se nega provimento.

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