STJ. Hermenêutica. Efeito ex tunc. Efeito ex nunc. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF.
«... Antes de se fazer essa distinção, devemos compreender a finalidade que se pretende conferir à compreensão da mens legis. Essa finalidade é denominada técnica de política judiciária. Ou seja: quando o legislador não optou por definir de forma explícita a atividade temporal de determinado instituto jurídico, cabe ao Poder Judiciário delimitar sua direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e sua extensão – limitada a um ponto no tempo ou ilimitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito