TST. Recurso de revista. Contrato de representação comercial. Cláusula de exclusividade. Lei 4.886/1965, art. 27. Lei 8.420/1992.
«Mesmo após a alteração do Lei 4.886/1965, art. 27, perpetrada pela Lei 8.420/1992, é válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade nele aposta, mesmo que celebrado verbalmente, sendo possível sua comprovação por todos os meios em direito admitidos. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
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