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DOC. 116.6611.8000.1300

TJRJ. Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Casa própria. Seguro habitacional. Imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«Mutuário do SFH que pleiteia indenização, com fundamento na Apólice do Seguro Habitacional, pela ocorrência do sinistro de ameaça de desmoronamento. Decisão que declinou da competência em favor da Justiça Federal da Comarca de Volta Redonda, para onde determinou a remessa dos autos. Competência dos Juízes Federais estabelecida no CF/88, art. 109, I. O fato de o imóvel ter sido financiado pela Caixa Econômica Federal não importa que haja interesse federal na questão posta em juízo. As indenizações securitárias são comuns, inexistindo interesse da União ou qualquer agente federal que justifique o declínio da competência. Decisão que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO.»

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