TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratar de relação mantida entre particulares, cuja pretensão reparatória, atinente ao auxílio-moradia, está fundada em responsabilidade civil contratual, o STJ assentou o entendimento de que se aplica o prazo decenal da prescrição.2. No mérito propriamente, o médico residente faz jus à indenização pela moradia, que deveria ser disponibilizada durante o programa de residência, consoante definiu a Lei 12.514/11, art. 1º, dando nova redação ao Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III.3. A ausência de previsão legal ou regulamentar a respeito da matéria não é suficiente para impossibilitar a indenização do benefício, conforme a posição do STJ.
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