TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE MANUTENÇÃO» PRELIMINARES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL DO TERMO FINAL. OBSERVÂNCIA. LEI 8.245/91, art. 56. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. -
Compete ao Magistrado sentenciante decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial, na contestação ou na denunciação à lide (sentença ultra petita), aquém do pedido (citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). - O cerceamento de defesa apenas se configura quando limitado o direito da parte em realizar defesa, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - Nos termos da Lei 8.245/91, art. 59, nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso. - Constatada a tentativa de alteração da verdade dos fatos está autorizada a condenação por litigância de má-fé.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito