TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SERVIDORA ADMITIDA, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I E NA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista do ente público reclamado, com fundamento na ausência de prequestionamento e de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, não tendo sido atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
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