TJMG. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL SOBRE A PRISÃO. PERDA DO OBJETO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. 1.
No tocante à alegação de que o Magistrado primevo se manteve omisso, deixando de proferir decisão sobre a prisão do paciente, alterada a realidade fático processual com a realização posterior do ato, resta prejudicada a ordem pela perda do objeto. 2. Diante da presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e do requisito disposto no art. 313, I, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe. 3. Informações de que o paciente estava, na companhia do coautuado, em um caminhão Iveco Baú com placa adulterada e registro de furto ocorrido em data recente, sendo que no interior do veículo teriam sido localizadas ferramentas de arrombamento, indicando a suposta prática de furtos e roubos de carga. 4. Notícias de que, ao notar a presença policial o agente buscou empreender fuga, na suposta tentativa de se furtar da aplicação da lei penal. 5. Não comprovou residência fixa, nem ocupação lícita, mais motivos para a segregação cautelar. 6. Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito