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DOC. 116.3979.0446.6333

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA CNIB. PLATAFORMA. FINALIDADE. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ. BUSCA DE BENS PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO IMOBILIÁRIO. SREI. SERVIÇO DE SERVENTIAS IMOBILIÁRIAS. CARÁTER PÚBLICO. INFORMAÇÃO ACESSÍVEL A QUALQUER INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU COMPROVAÇÃO DE ÓBICE. AUSÊNCIA DE INTERESSE.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) se trata de instrumento colocado também à disposição do Poder Judiciário com a finalidade de centralizar e integrar todas as indisponibilidades de bens já decretadas sobre bem imóvel, não tendo a função de busca e localização de bens imóveis penhoráveis com o fito de satisfazer o débito exequendo. Os serviços cartorários possuem caráter público, sendo acessíveis a qualquer interessado, pelo que a pesquisa de bens de titularidade do executado via Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (SREI) pode ser realizada pela própria parte exequente junto ao cartório competente. A parte exequente somente terá interesse em requerer judicialmente a pesquisa via SREI caso comprove negativa ou óbice ao requerimento.

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