TRT2. Recurso ordinário. Preparo. Depósito recursal. Empresa em recuperação judicial. Inexistência de isenção. Súmula 86/TST. CLT, art. 899. Lei 11.101/2005
«A exceção prevista na Súmula 86/TST, quanto ao depósito recursal, não abrange as empresas sob o regime de recuperação judicial. Não há suporte para a analogia.»
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