TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DECORRENTE DE OBRAS NO IMÓVEL LOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Na espécie, buscam os apelantes a reforma da sentença condenatória, ao fundamento de que houve cerceamento de defesa, eis que não foram ouvidas as suas testemunhas, bem como indeferido o depoimento pessoal do representante legal do apelado. Inexistência de vício pelo magistrado, uma vez que arrolada as testemunhas pelo apelante, não procedeu a intimação nos termos do art. 455, § 1º do CPC. Depoimento pessoal do representante legal do apelado que não foi possível, já que em fase probatória não pugnou o apelante pela produção de tal prova. Preclusão evidenciada. No mérito, a condenação deve ser mantida. Imóvel que não foi entregue pelos locatários na forma estabelecida em contrato. Vistoria realizada, ainda que de forma unilateral, que goza de verossimilhança, considerando que os locatários, ao deixaram as chaves do imóvel na portaria, renunciaram a realização daquela. Valores devidamente discriminados. Excesso alegado que não pode ser acolhida, considerando que se trata de impugnação genérica, destituída de qualquer elemento de convicção. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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