TJSP. COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Anterior distribuição, à E. 23ª Câmara de Direito Privado, de ação de reintegração de posse envolvendo o mesmo imóvel. Existência de conexão, em virtude do risco de decisões conflitantes. Relação evidente de prejudicialidade entre as causas. Pretensão reintegratória de posse que tem natureza petitória, e não essencialmente possessória, já que derivada da titularidade dominial que a parte autora afirma ter sobre a coisa. Eventual preenchimento dos requisitos para a usucapião no bojo destes autos que afasta, pois, ao menos em tese, a pretensão ora articulada pelos apelantes sobre o imóvel. Existência de vínculo entre as demandas que ora se reconhece. Inteligência do § 3º do CPC, art. 55. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Prevenção da 23ª Câmara de Direito Privado caracterizada. Recurso que deve ser distribuído à C. 23ª Câmara de Direito Privado, observada a regra de prevenção. Inteligência do art. 105, §3º do RITJ.
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