TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA - IRRECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O
procedimento de produção antecipada de prova é regulado pelos art. 381 a 383, do CPC/2015, donde se extrai ser irrecorrível a sentença homologatória da prova, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
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