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DOC. 116.0456.7170.7478

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição indevida do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa do fundo réu. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Sem razão. Débito que foi cedido, por empresa, ao fundo demandado. Autora que não comprovou o pagamento das parcelas da dívida oriunda de compra parcelada. Contrato firmado com a empresa cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a pessoa jurídica cedente. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito basta à comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido

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