TJSP. AGRAVO DE
INSTUMENTO.Ação Indenizatória.Insurgência contra a decisão quedeixou de acolher a arguição de falsidade documental nos Autos.Inconformismo do Embargante. Requer quea arguição de falsidade documental seja devidamente processada.Não acolhimento.Não se verifica evidente risco de perecimento do Direito pleiteado.Sequer foi inaugurada a fase instrutória. Possibilidade de irreversibilidade da medida em remota hipótese de julgamento do mérito da Lide em Primeiro Grau previamente à análise exauriente do mérito recursal do presente. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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