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DOC. 115.9022.2000.0800

TJRJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Policial Militar falecido. Mãe. Pensão por morte à genitora. Inteligência do art. 29 da Lei Estadual 285/79. Dependência econômica que não precisa ser exclusiva. Súmula 229/TFR.

«Se o genitor depende economicamente do segurado, ainda que não integralmente, cabível a concessão de pensão decorrente do falecimento do filho, porquanto o benefício previdenciário tem por escopo suprimir ou minorar os efeitos da ausência do descendente falecido prematuramente, mantendo íntegro o núcleo econômico familiar. Irrelevante o fato de que sua contribuição tivesse caráter complementar na formação da renda financeira da família, porquanto sempre se revelou essencial para a mantença dos pais. Súmula 229/TFR. Conhecimento e provimento do recurso.»

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