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DOC. 115.9022.2000.0700

TJRJ. Habeas corpus. Fiança. Pedido de concessão de liberdade provisória independentemente do pagamento de caução. CPP, art. 350.

«In casu, os elementos que instruem os autos indicam a hipossuficiência do paciente, que é garçom, mora em um quarto e não possui bens. De outro prisma, a autoridade apontada como coatora não especificou os motivos que a levaram a crer que o paciente ostentaria boas condições financeiras. Arbitrar fiança em valor que está fora do alcance daquele que deve prestá-la é o mesmo que indeferir o benefício. Incidência do permissivo do CPP, art. 350. Dessa forma, deve ser afastada a exigência do pagamento de fiança, sendo concedida a liberdade provisória ao paciente, ratificando medida liminar já deferida. Ordem concedida.»

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