TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO - INDENIZATÓRIA - DEFEITO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO -
Alegação de falha em caixa eletrônico 24h que não teria liberado o dinheiro sacado - Fato comunicado à instituição financeira com presteza - Veromissilhança das alegações - Ônus de provar a regularidade do saque que competia aos fornecedores - Insuficiência das provas juntadas aos autos - Caracterizado defeito na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva, conforme CDC, art. 14 - Condenação das corrés a restituir ao autor a quantia não disponibilizada - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$6.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade diante do caso concreto - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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