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DOC. 115.8282.8903.5289

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de segurança - Decisão que indeferiu liminar - Pretensão de suspender a exigibilidade de multa imposta por omissão de receita - Alegação de que não configurada a infração - Contribuinte que deixou de recolher ISS sobre determinadas notas fiscais em razão de equívoca classificação como exportação de serviços, tendo quitado o imposto devido com a respectiva multa moratória - Reconhecimento do Fisco, contudo, de devida emissão de notas fiscais de serviços, o que afasta, em princípio, a configuração da omissão de receita de que trata a Lei Municipal 16.615/2017. Existência de fundamento relevante para a concessão da liminar - Decisão reformada. Recurso provido

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