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DOC. 115.7098.1313.0884

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA ASTREINTE FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA DE CONHECIMENTO.

I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, visando afastar astreinte fixada no processo de conhecimento. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de execução da multa diária fixada em antecipação de tutela, considerando a improcedência do processo de conhecimento. III. Razões de Decidir: A fixação de multa diária é cabível para compelir a Fazenda Pública a cumprir obrigação de fazer, mas não é possível na hipótese, devido à improcedência do processo de conhecimento. A decisão judicial foi reformada, eliminando a condenação de fazer e, consequentemente, a cominação da multa. A execução da multa seria uma indenização indevida, resultando em enriquecimento sem causa do autor. IV. Dispositivo: Recurso provido

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