TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ). CAUSA DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DOS ATOS DECISÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM contra sentença que, em ação declaratória, determinou o fim dos descontos compulsórios a título de contribuição de assistência médica, hospitalar e odontológica, além da restituição dos valores descontados a partir da citação, com juros de mora e correção monetária. A CBPM, além de alegar incompetência do rito processual ordinário, sustenta a necessidade de aplicação da Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), requerendo a redistribuição dos autos e a exclusão da condenação em honorários advocatícios.
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