TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Autora, representada pela Defensoria Pública, propôs ação em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Iguaba Grande a fim de que os réus procedam ao custeio de medicamentos. Sentença de procedência, com condenação do Município réu ao pagamento taxa judiciária e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 2,5% sobre o valor da causa.
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