TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de imóveis. Alega o devedor existir excesso à penhora e necessidade de se aguardar o julgamento de ação de conhecimento ajuizada para discutir o contrato que deu origem ao título extrajudicial cobrado. Informa o ajuizamento de Embargos à Execução julgados improcedentes. Discute a necessidade de remessa dos autos a um único juiz atuando na Vara Empresarial para a qual remetidos os autos. Excesso à execução. Não ocorrência. Impossibilidade de se analisar o mérito de decisões proferidas em processos distintos, os quais não integram a matéria devolvida ao colegiado. Ausência de concessão de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução, julgados improcedentes. Irresignação que deve ser apresentada em recurso contra decisão proferida nos Embargos. Provimento negado. Competência. Autos remetidos à Vara Empresarial. Alocação dos feitos a juízes distintos na mesma Vara. Organização interna. Tema não discutido na decisão agravada. Não conhecimento. Recurso parcialmente conhecido. Provimento negado na parte conhecida
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