TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Instalação de antena de televisão em interior de unidade condominial com projeção para fora. Alteração da fachada do edifício. Violação à convenção condominial. Possibilidade de instalação da antena TV a cabo no teto do prédio. CCB/2002, art. 1.336.
«... Diante das fotos acostadas aos autos é possível verificar que a antena de TV a cabo instalada no imóvel dos Autores tem projeção para fora do mesmo, o que por certo altera a fachada do edifício. Ora, não é razoável permitir que cada condômino instale sua antena de TV a cabo, ainda que dentro de seu imóvel, porém com projeção para fora. Isso porque, altera a fachada do edifício, importando em violação da Convenção do referido condomínio. Além disso, importaria em abrir precedente para que outros condôminos instalassem sua antena de TV a cabo a seu bel prazer o que importaria numa poluição visual além de alterar a referida fachada. Entretanto, se mostra razoável a instalação da antena de televisão a cabo no teto do prédio na área comum. Isso porque, impedir a instalação nesta área importaria em impossibilitar o acesso do condômino ao instrumento de modernidade a que todo cidadão tem direito. ...» (Des. José Carlos de Figueiredo).»
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