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DOC. 115.4419.6579.1904

TST. CONSULTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE ESCALA DE PLANTÃO PRESENCIAL PARA SERVIDORES QUE EXECUTAM ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE SOBRE A MATÉRIA. URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 114, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.

O pressuposto de admissibilidade da Consulta previsto no art. 114, caput, do RICSJT, é a existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, o que não foi atendido. Ademais, não se constata a presença concomitante da relevância e urgência da medida que ampare o exame da Consulta de que trata o art. 114, § 1º, do RICSJT. Consulta não conhecida

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