STJ. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada em data pretérita ao advento da Lei 9.307/1996. Incidência imediata, mesmo em contratos celebrados antes de seu advento, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral. Precedentes do STJ.
«3. Esta Corte pacificou que, tratando-se a arbitragem de instituto eminentemente processual, as disposições da Lei 9.307/1996 têm incidência imediata nos contratos celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral. 4. No caso ora em análise, o acórdão hostilizado encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste egrégio STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.»
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