STJ. Cessão de direitos. Negócio jurídico. Ação anulatória de escritura pública de cessão de direitos decorrentes de contrato de parceria rural. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. Lei 6.015/1973, art. 143 (Lei de Registros Públicos).
«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não constitui formalidade essencial à validade do ato. II - In casu, tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos.»
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