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DOC. 115.4093.7000.0800

TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Ademais, se for negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, a reclamada atrairá para si o ônus de provar a eventualidade e a ausência de subordinação nessa relação, pois se trata de fato impeditivo de direito (CPC, art. 333, II).»

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