TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos ao longo do vínculo empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a», e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... Não se alegue que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo empregatício reconhecido na r. sentença deveriam ser consideradas no presente cálculo. Isso em razão da decisão do STF no julgamento do RE 569056. Tal decisão teve como fundamento o entendimento de que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do CF/88, art. 114, quanto à execução das contribuições previdenciárias, «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição», excluída «a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral». ...» (Des. Marcelo Freire Gonçalves).»
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