TJSP. Apelação. Júri. Homicídios qualificados tentados (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP). Sentença absolutória. Recurso Ministerial. Nulidade observada, prejudicado o exame do mérito do recurso. art. 564, parágrafo único, CPP. Jurados que votaram reconhecendo a autoria, materialidade e forma tentada dos delitos e absolveram acolhendo a única tese defensivas de negativa da autoria e ausência de animus necandi. Contradição entre as respostas dos Senhores Jurados constatada durante a formulação dos quesitos. Submissão do apelado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso Ministerial provido.
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