TJSP. Apelação - Ação monitória - Sentença de acolhimento do pedido. 1. Sentença. Provimento jurisdicional que decidiu a lide nos limites do pedido. Inocorrência de julgamento citra petita. Nulidade não configurada. 2. Petição inicial instruída com contrato de empréstimo assinado pelo devedor e demonstrativo de débito. Documentos que permitem a presunção da existência do alegado crédito (CPC/2015, art. 700, I). Admissibilidade do processamento de ação monitória. Aptidão da petição inicial. Interesse de agir configurado. 3. Hipótese em que, em precedente ação declaratória, foi determinada a limitação dos descontos em folha de pagamento a importe correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu-embargante. Limitação dos descontos, contudo, que não autoriza a conclusão de que o mutuário esteja em mora pelo não pagamento da parcela das prestações que suplantar o limite de descontos. Conclusão lógica de que o banco mutuante descurou na análise da margem consignável no ato da concessão do empréstimo e, portanto, que deve se verificar o alongamento do prazo e das prestações inicialmente pactuados, de modo a que o valor de cada prestação observe a limitação legal, para tanto recalculando-se os juros correspondentes à operação, em função do alongamento, mantida a taxa antes pactuada. Consequente proclamação da improcedência da ação monitória, invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Julgamento não unânime quanto à solução de mérito. Deram provimento ao recurso, por maioria de votos
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