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DOC. 115.3387.6227.5247

TJSP. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

O deferimento da tutela antecipada deve pressupor a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação e da probabilidade do direito afirmado. No caso, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá o pedido vir a ser reapreciado mais adiante, uma vez superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção.

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