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DOC. 115.0113.0749.4321

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento provisório de sentença - Plano de Saúde - Obrigação de custeio de tratamento multidisciplinar em clínica particular - Decisão que indeferiu a transferência para a clínica Próximo Degrau, considerando que a clínica particular Ludicare foi escolhida pela incapaz, como medida excepcional; e que persistindo a intenção de alteração, determinou a juntada de três orçamentos de clínicas distintas, bem como de um laudo médico que corrobore suas alegações - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Hipótese em que está incontroversa a concordância da Operadora de Saúde agravada em relação ao custeio integral do tratamento em clínica particular - Agravante que pretende a alteração da clínica particular por ela livremente escolhida, sob o argumento de que a continuidade do tratamento se tornou inviável em razão de crises sofridas durante o deslocamento - Inexistência de provas acerca da apontada inviabilidade de continuidade do tratamento - Nova clínica indicada que apresenta orçamento em valores muito elevados - Determinada apresentação de três orçamentos que não constitui ônus excessivo, especialmente diante do cumprimento parcial da determinação pela agravante - Posterior encerramento das atividades da clínica inicialmente escolhida, que ainda não foi apreciada pelo Juízo «a quo» - Impossibilidade de apreciação sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso desprovido. 

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